Perguntas frequentes

Quem pode recorrer a Ouvidoria?

Todos aqueles que utilizam os serviços prestados pela Secretaria da Administração do estado - Saeb, bem como aqueles que nele trabalham.

 

Quais manifestações podem ser veiculadas através dos Canais de Acesso?

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Quais as informações que devem conter nos registros?

A Ouvidoria Saeb não exige que o cidadão ou servidor público do Estado da Bahia siga um formato específico para a manifestação. 

Em geral, as manifestações contêm as seguintes informações:

  1. Nome completo, e-mail, telefone (incluir DDD) e endereço (inclusive CEP, cidade e estado), bem como qualquer outra informação que agilize o contato com o cidadão;
  2. Indicação do desejo de que a sua identidade ou qualquer informação em apoio à sua manifestação seja mantida em sigilo (indicando as razões);
  3. A identificação do setor, unidade, servidor(es) da Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb), se for o caso;
  4. Como o manifestante foi afetado pelo problema, se for o caso;
  5. Os passos que foram dados na tentativa de solucionar o problema;
  6. Caso o problema tenha sido parcialmente resolvido, que aspectos ainda restam por resolver;
  7. Quando for verificado o não cumprimento de ações, especificar os aspectos que foram violados;
  8. Apontar o possível resultado esperado; 
  9. Devem ser anexados quaisquer documentos ou material relevante que ofereça apoio às declarações ou comprovação dos fatos informados.

     

Em todos os tipos de registro, o relato deve ser feito de forma clara, indicando as datas, locais e os fatos de forma detalhada, apontando os envolvidos nas irregularidades, se for o caso. A resposta será dada ao cidadão no menor prazo possível e quando o problema demandar uma apuração maior manteremos o interessado informado dos procedimentos adotados até a sua conclusão

 

Qual a Estrutura da Ouvidoria do Estado da Bahia? 

Na Bahia, o serviço de ouvidoria do Governo do Estado funciona em rede, sob coordenação técnica da Ouvidoria Geral do Estado. São 167 ouvidorias especializadas de Secretarias, Fundações, empresas, autarquias e demais órgãos, interligadas através do Sistema de Ouvidoria e Gestão Pública (TAG) – software de registro e gerenciamento dos atendimentos. O funcionamento em rede significa mais agilidade e qualidade na resposta ao cidadão, tendo em vista que cabe ao ouvidor especializado, em sua respectiva área, a resposta final.

 

As denúncias podem ser registradas como sigilosa?

A Secretaria da Administração do Estado da Bahia - Saeb em conformidade com os princípios basilares da Administração Pública, em especial, dos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, ressalta que a luz da ética e do direito, é sigilosa a identificação do cidadão que procura a ouvidoria, frente ao princípio da publicidade dos atos administrativos.

A atuação da Ouvidoria Pública preza a manutenção da confiança e da boa – fé entre administrador e o ouvidor, para que o manifestante possa opinar livremente, sem receios e represálias.

Dentre os deveres inerentes a relação em comento, ressalta-se a imparcialidade, a integridade, o respeito, a transparência, a paciência, a eficiência e a celeridade na resposta ao administrado e, especialmente o resguardo do sigilo das informações prestadas à identidade do denunciante.