Corregedoria-Geral - CGR

A Corregedoria-Geral (CGR) foi criada pela Lei Estadual n° 10.955, de 21 de dezembro de 2007, como parte integrante da estrutura administrativa da Secretaria da Administração (Saeb). Compete à CGR fiscalizar e controlar a atuação funcional e a conduta dos servidores do Poder Executivo Estadual, recebendo, encaminhando e acompanhando as denúncias e representações de infrações funcionais, em articulação com as Corregedorias instituídas nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.

 

 

Estrutura Organizacional

Coordenação de Normatização e Capacitação - CNCAP

 

  • planejar, coordenar, fomentar e realizar programas e cursos de aperfeiçoamento e capacitação de servidores para as atividades de correição, em articulação com as demais unidades do Sistema de Correição Estadual e a Superintendência de Recursos Humanos;
  • realizar a gestão normativa do Sistema de Correição Estadual, definindo, padronizando, sistematizando e normatizando as atividades de correição exercidas pelas unidades administrativas dele integrantes;
  • propor e executar medidas que visem prevenir, inibir e reprimir a prática de ilícitos ou irregularidades cometidos por servidores, em articulação com a Coordenação de Fiscalização e Operações Correcionais e a Coordenação de Monitoramento e Ações de Controle;
  • propor metodologias para uniformização e aperfeiçoamento de procedimentos relativos às atividades do Sistema de Correição Estadual;
  • propor ações que visem à promoção da ética no serviço público estadual;
  • manter, em articulação com a Superintendência de Recursos Humanos, registro de instrutores habilitados para ministrar cursos relacionados às atividades de correição. Parágrafo único - A CGR da SAEB exerce as atividades de Órgão Central do Sistema de Correição Estadual do Poder Executivo, na forma do regulamento.

 

Coordenação de Monitoramento e Ações de Controle - CMAC

 

  • acompanhar a condução, quando julgar pertinente, das correcionais, sindicâncias e processos administrativos disciplinares instaurados pelas unidades integrantes do Sistema de Correição Estadual, avaliando a sua regularidade, apontando a correção das falhas e indicando as medidas cabíveis;
  • solicitar informações ou processos em quaisquer órgãos ou entidades do Poder Executivo Estadual, sempre que necessário ao exercício de suas atividades;
  • recomendar a requisição de sindicâncias ou processos administrativos disciplinares em curso;
  • prestar orientação técnica às Corregedorias e às Comissões Processantes;
  • solicitar aos órgãos e entidades a expedição de pareceres técnicos, realização de perícias e documentos necessários à instrução de sindicâncias e processos administrativos disciplinares;
  • propor à autoridade competente a declaração de nulidade ou o reexame de sindicâncias, procedimentos e processos administrativos disciplinares, quando cabível;
  • fazer diligências e realizar visitas técnicas e inspeções para avaliar as ações de correição realizadas pelas Corregedorias, Comissões Processantes e Unidades encarregadas de apuração de responsabilidades de servidores públicos;
  • manter atualizados os dados referentes às demissões e às reintegrações de servidores públicos estaduais, em articulação com a Superintendência de Recursos Humanos da SAEB;
  • definir procedimentos de integração de dados, especialmente no que se refere aos resultados das ações correicionais, sindicâncias e processos administrativos disciplinares, bem como às penalidades aplicadas;
  • instaurar, inclusive quando solicitado pela autoridade competente, processos administrativos disciplinares e sindicâncias, em razão:
  1. da inexistência de condições objetivas para sua realização no órgão de origem;
  2. da complexidade ou repercussão da matéria para o serviço público ou ainda pelo valor do dano causado ao patrimônio público;
  3. do descumprimento injustificado da orientação traçada pelo Órgão Central do Sistema de Correição;
  4. da autoridade envolvida;
  5. do envolvimento de servidores de mais de um órgão ou entidade;
  6. da omissão da autoridade responsável em promover a instauração de sindicância ou de processo administrativo disciplinar.

 

Coordenação de Fiscalização e Operações Correcionais - CFOC

 

  • planejar, supervisionar e executar, em coordenação com as demais unidades integrantes do Sistema de Correição Estadual, ações de fiscalização da atuação funcional dos servidores do Poder Executivo Estadual;
  • conduzir investigações preliminares, no âmbito do Poder Executivo Estadual, quando entender pertinente;
  • receber, encaminhar e acompanhar as denúncias ou representações relativas ao cometimento de infrações funcionais, no âmbito do Poder Executivo Estadual;
  • cadastrar e manter registros adequados e consistentes dos atos, dados e informações pertinentes às denúncias e representações;
  • solicitar informações ou processos em quaisquer órgãos ou entidades do Poder Executivo Estadual, quando necessários à execução de suas ações correcionais;
  • armazenar e analisar as informações estratégicas necessárias para o desenvolvimento das operações correicionais.

 


Capacitação

As ações de desenvolvimento de pessoal coordenadas pela Corregedoria-Geral são de caráter continuado e têm foco principal na capacitação específica, estendendo-se para outros conhecimentos que são necessários ao exercício das atividades correcionais, a fim de habilitar os servidores públicos a participarem de Comissões de Sindicância e Processo Administrativo (PAD), entre outras designações. 

 

 

Audiências virtuais

Considerando que o artigo 13 do Decreto Estadual nº 19.529 /2020 preconiza que as reuniões e atendimentos presenciais poderão, sempre que possível, ser substituídos por meio de comunicação eletrônica ou remota, a Corregedoria-Geral (CGR) disponibiliza tutoriais para uso da plataforma Microsoft Teams para Audiência Virtual de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e Sindicância

 

 

Manuais

Orientações para o uso de videoconferência em audiências de PAD - Processo Administrativo Disciplinar

Manual para peticionamento - Usuário externo

 

 

Contatos

corregedoria.geral@saeb.ba.gov.br

 


Endereço e horários de atendimento

Av. Centenário, 2992, Chame-Chame - Mezanino do SAC Barra  

Salvador - Bahia

Expediente: segunda a sexta, das 9h às 18h