Sessões virtuais

Considerando que o artigo 13 do Decreto Estadual nº 19.529 /2020 preconiza que as reuniões e atendimentos presenciais poderão, sempre que possível, ser substituídos por meio de comunicação eletrônica ou remota.  

Considerando o disposto nos pareceres nº PA-NSAS-EAR-002/2020 e nº PA-NSAS-EAR-003/2020. 

Considerado a Instrução Normativa nº 016/2020. 

Fica regulamentado o procedimento das sessões presenciais de licitação por meio de videoconferência, enquanto perdurar a situação de emergência acarretada pela pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19). 

 

 

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