Competências

À Superintendência da Gestão e Inovação - SGI, que tem por finalidade planejar, coordenar, promover, acompanhar e avaliar a implementação de estratégias, programas e projetos de modernização e inovação tecnológica para a gestão pública, em consonância com as políticas e diretrizes governamentais, compete:

 

I - por meio da Diretoria de Modelos Institucionais:

a) pela Coordenação de Avaliação e Aperfeiçoamento de Modelos Institucionais:

1. promover, coordenar e orientar a elaboração, o desenvolvimento e a execução de estudos, programas e projetos de reestruturação organizacional do Estado;

2. assessorar, analisar, acompanhar e avaliar a estruturação dos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;

3. propor critérios e diretrizes de reordenamento institucional e funcional dos órgãos e das entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, definindo as suas formas de classificação;

4. desenvolver estudos sobre a organização e o funcionamento dos sistemas intersetoriais, em articulação com as unidades responsáveis pelas áreas de administração, planejamento, financeira e de contabilidade e de tecnologias da informação e comunicação - TIC;

5. identificar instrumentos de aperfeiçoamento dos modelos institucionais, com vistas à melhoria da gestão pública, bem como da capacidade operacional e gerencial do Estado;

6. definir padrões técnicos que uniformizem os processos de gestão administrativa;

b) pela Coordenação de Normatização e Padronização de Modelos Institucionais:

1. participar da elaboração de leis e outros atos normativos sobre organização e funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;

2. definir padrões técnicos que uniformizem os modelos de atos normativos sobre organização e funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;

3. elaborar manuais e outros instrumentos similares necessários à operacionalização dos sistemas estaduais formalmente instituídos;

4. gerenciar e padronizar a base de dados organizacionais do Estado com informações sobre órgãos e entidades, retratando o quadro evolutivo da Administração Pública do Poder

Executivo Estadual;

 

II - por meio da Diretoria de Soluções em Gestão:

a) pela Coordenação de Disseminação de Soluções em Gestão:

1. prospectar e desenvolver inovações em gestão;

2. padronizar tecnologias de gestão adequadas à realidade da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;

3. promover parcerias com organizações voltadas ao aprimoramento da gestão, com vistas ao aporte de soluções em gestão nos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;

4. disseminar tecnologias de gestão nos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;

5. orientar a implementação das soluções em gestão nos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, em articulação com as Assessorias de Planejamento e Gestão ou unidades equivalentes;

6. monitorar e avaliar os resultados obtidos com a implementação das soluções em gestão nos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;

7. aprimorar os padrões das tecnologias de gestão aportadas;

8. gerenciar a Rede de Consultores Internos em Tecnologias de Gestão do Estado da Bahia e promover o seu desenvolvimento; 

b) pela Coordenação de Modelos de Parcerias de Gestão:

1. prospectar e desenvolver novos modelos de parcerias de gestão;

2. fomentar a implementação de modelos de parcerias para a gestão de serviços de interesse público não exclusivos de Estado, especialmente com entidades da sociedade civil sem fins lucrativos;

3. orientar a implementação dos processos de parcerias de gestão, especialmente os relativos ao Programa Estadual de Organizações Sociais, em articulação com as Assessorias de Planejamento e Gestão ou unidades equivalentes;

4. promover a avaliação dos modelos de parcerias de gestão;

5. promover ações de aprimoramento dos modelos de parcerias de gestão;

 

III - por meio da Diretoria de Gestão Estratégica de TIC:

a) pela Coordenação de Normatização e Padronização de TIC:

1. analisar e propor normas, padrões e procedimentos nos assuntos relacionados à política de TIC do Poder Executivo Estadual;

2. elaborar e gerir os Registros de Preços para contratação de serviços de TIC, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, definindo as especificações técnicas necessárias;

3. realizar análise técnica de processos relativos à contratação de serviços de TIC;

4. propor e elaborar atos normativos referentes à:

4.1. aprovação de Termos de Referência padrão para contratação de serviços, previamente discutidos pelo Comitê dos Gestores de Tecnologias de Informação e Comunicação do Estado da Bahia - FORTIC;

4.2. contratação de serviços com a Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia - PRODEB; 

4.3. aquisição de bens ou contratação de serviços de TIC.

b) Coordenação de Interlocução e Assessoramento Técnico:

1. promover a implementação de mecanismos de acompanhamento e avaliação da qualidade e produtividade dos serviços de tecnologias da informação e comunicação dos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;

2. disseminar as políticas de TIC da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;

3. elaborar especificações técnicas para contratação de serviços de TIC, através de Sistema de Registro de Preços;

4. manter interlocução com os órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, visando ao desenvolvimento e compartilhamento de conhecimentos e soluções de TIC;

5. apoiar a elaboração do planejamento de TIC dos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;

6. identificar estratégias que garantam o alinhamento das ações de TIC com as políticas de TIC e com as ações de Governo;

7. viabilizar o encaminhamento das proposições do FORTIC para o Conselho de Qualidade do Serviço Público;

8. coordenar as ações dos Grupos Temáticos do Comitê dos Gestores de Tecnologias de Informação e Comunicação do Estado da Bahia - FORTIC;

9. promover a implementação de metodologias e padrões de contratação de serviços de TIC;

 

IV - por meio da Diretoria de Inovação e Projetos de TIC:

a) pela Coordenação de Projetos de TIC:

1. prestar apoio técnico aos projetos estratégicos de TIC alinhados com as políticas e diretrizes governamentais fixadas para a Administração Pública do Poder Executivo Estadual; 

2. atualizar e disseminar as metodologias e padrões para o gerenciamento de projetos de TIC estabelecidas no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;

3. consolidar informações relativas ao acompanhamento de projetos de TIC, de atuação sistêmica da Secretaria da Administração, no âmbito da Administração Pública do Poder

Executivo Estadual;

4. prestar apoio técnico aos demais órgãos da Administração Pública do Poder Executivo Estadual no uso das ferramentas de gestão de projetos na área de TIC;

5. fortalecer a rede de gerentes de projetos de TIC, através da promoção de eventos que permitam a troca de conhecimentos e experiências, em parceria com demais áreas afins, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;

b) pela Coordenação de Inovação Tecnológica:

1. prospectar soluções inovadoras de TIC que sejam estratégicas para a Administração Pública do Poder Executivo Estadual;

2. promover a implementação de ações, via governo eletrônico, que facilitem a disseminação de informações e a acessibilidade do cidadão aos serviços prestados, no âmbito da

Administração Pública do Poder Executivo Estadual;

3. promover a análise das demandas por sistemas e produtos de TIC que visem inovar a prática dos atos da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;

4. subsidiar a implantação de projetos inovadores de TIC para a Administração Pública do Poder Executivo Estadual;

5. promover a articulação entre diversas unidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, visando à inovação tecnológica;

6. coordenar ações para a integração e interoperabilidade de sistemas corporativos e estruturantes de TIC;

 

V - por meio da Diretoria de Soluções Corporativas de TIC e Segurança da Informação:

a) pela Coordenação de Soluções Corporativas de TIC:

1. promover o desenvolvimento e a manutenção evolutiva e corretiva dos sistemas corporativos geridos pela Secretaria da Administração;

2. subsidiar as unidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual na definição de regras para desenvolvimento de sistemas corporativos;

3. definir regras para a integração e interoperabilidade de sistemas corporativos e estruturantes;

4. realizar a análise de aderência e provas de conceito para a aquisição de sistemas corporativos;

5. elaborar e gerir os Registros de Preços para aquisição de bens de TIC, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, com base nas demandas das unidades setoriais, definindo as especificações técnicas necessárias;

6. pesquisar, analisar e fomentar a utilização de soluções corporativas de inovação tecnológica, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;

7. realizar a gestão administrativa da prestação de serviços corporativos de telecomunicação de dados, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;

b) pela Coordenação de Segurança da Informação:

1. exercer as atividades de Segurança da Informação, no âmbito da Administração Pública do

Poder Executivo Estadual, para:

1.1. gerenciar as atividades e projetos de Segurança da Informação;

1.2. apreciar e validar as proposições do Comitê dos Gestores de Tecnologias de Informação e Comunicação do Estado da Bahia - FORTIC, referentes às normas e Política de Segurança da Informação da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;

1.3. difundir e promover o cumprimento das metodologias e boas práticas, em conformidade com as normas e Política de Segurança da Informação;

1.4. elaborar e coordenar programas destinados à conscientização e à capacitação em segurança da informação.

 

Parágrafo único - Incluir-se-ão ainda nas competências da SGI o acompanhamento, monitoramento e avaliação da execução de processos do Sistema Estadual de Administração - SEA, sugerindo medidas e ações preventivas e corretivas, indispensáveis à otimização e ao seu efetivo cumprimento, através do Escritório de Processos/SAEB, instituído pela Portaria SAEB nº 691, de 23 de abril de 2012.