Competências

A Superintendência de Recursos Humanos - SRH, que tem por finalidade planejar, coordenar, promover, supervisionar, controlar e avaliar as atividades de administração de recursos humanos e de concessão de benefícios prestados pelo Estado aos servidores ativos, no âmbito do Poder Executivo Estadual, compete:

 

I - por meio da Diretoria de Planejamento de Recursos Humanos:

a) pela Coordenação de Gestão de Carreiras e Remuneração:

realizar estudos e análises para levantamento da necessidade de criação, adequação, reestruturação e extinção de carreiras do Poder Executivo Estadual;

elaborar projetos referentes à estruturação de cargos, carreiras e remuneração do Poder Executivo Estadual;

propor normas e procedimentos relativos à sua área de atuação, incluindo remuneração de servidores e empregados públicos;

estabelecer diretrizes estratégicas para a gestão de carreiras e remuneração, em consonância com os programas governamentais e competências institucionais, bem como coordenar o processo de integração das ações de administração de recursos humanos, no âmbito de sua área de atuação;

b) pela Coordenação de Planejamento Orçamentário e Gestão da Despesa de Pessoal:

participar da elaboração do planejamento orçamentário, no que concerne à despesa de pessoal;

analisar e acompanhar a evolução de despesa com pessoal dos órgãos e entidades, em relação ao valor projetado no orçamento;

analisar e disponibilizar informações relativas à folha de pagamento, remuneração e evolução quantitativa e qualitativa de recursos humanos;

efetuar estudos de impacto na despesa de pessoal, através de estimativas e simulações;

propor normas e procedimentos relativos à sua área de atuação;

estabelecer diretrizes estratégicas para a gestão de planejamento orçamentário e gestão da despesa de pessoal, em consonância com os programas governamentais e competências institucionais, bem como coordenar o processo de integração das ações de administração de recursos humanos, no âmbito de sua área de atuação;

c)   pela Coordenação de Ações de Modernização da Gestão de Recursos Humanos:

elaborar estudos e análises que subsidiem o planejamento de recursos humanos, bem como desenvolver e aplicar metodologia de dimensionamento da força de trabalho nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;

coordenar e consolidar as ações de modernização da gestão de recursos humanos dos órgãos e entidades, de forma integrada ao Plano de Governo do Estado;

analisar as demandas de novas admissões de pessoal dos órgãos e entidades, participando da elaboração de previsão anual de concursos públicos;

elaborar estudos e propor programas relativos ao desligamento voluntário, quando necessário, e em conformidade com a política de recursos humanos;

elaborar, cadastrar, monitorar e analisar indicadores internos de controle do processo e desempenho da gestão de pessoas, bem como pesquisar, cadastrar, monitorar e analisar indicadores de outras instituições públicas ou privadas, visando realizar comparativos para a melhoria e a inovação da gestão de recursos humanos do Estado;

propor normas e procedimentos relativos à sua área de atuação;

estabelecer diretrizes estratégicas para as ações de modernização da gestão de recursos humanos, em consonância com os programas governamentais e competências institucionais, bem como coordenar o processo de integração das ações de administração de recursos humanos, no âmbito de sua área de atuação;

d) pela Coordenação Técnica de Gestão de Desempenho:

identificar e disseminar melhores práticas de gestão de desempenho dos servidores no setor público;

orientar, acompanhar e avaliar a celebração de contratos de desempenho de servidores e empregados públicos;

acompanhar, orientar e prestar apoio técnico aos órgãos e entidades da Administração Pública estadual quanto à implementação das medidas de gestão de desempenho dos servidores;

coordenar, orientar e supervisionar o Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional - SADF, em estreita articulação com a DG e SGI;

propor normas e procedimentos relativos a sua área de atuação;

estabelecer diretrizes estratégicas para à gestão de desempenho de servidores e empregados públicos do Estado, em consonância com os programas governamentais e competências institucionais, bem como coordenar o processo de integração das ações de administração de recursos humanos, no âmbito de sua área de atuação;

 

II - por meio da Diretoria de Administração de Recursos Humanos:

a)   pela Coordenação de Provimento e Movimentação de Pessoal:

promover, planejar, supervisionar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de recrutamento, seleção, admissão, movimentação, lotação e cadastro dos servidores dos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;

gerenciar e manter atualizados os quadros de pessoal dos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, objetivando suprir adequadamente suas necessidades;

propor normas e procedimentos relativos à sua área de atuação;

orientar, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar os procedimentos referentes à movimentação de pessoal;

promover, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar a política de recrutamento e seleção do servidor e empregado público, conforme a legislação vigente;

executar as ações referentes à realização de concursos públicos, mantendo o registro dos candidatos aprovados;

acompanhar e analisar atos e procedimentos relacionados ao provimento dos cargos de provimentos permanente e temporário e a investidura em funções e empregos públicos;

b) pela Coordenação de Gestão e Controle de Processos de Pagamento:

promover, planejar, supervisionar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de pagamento dos servidores ativos e empregados da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;

orientar, controlar e divulgar a atualização, ampliação e aperfeiçoamento do cadastro de dados dos servidores ativos e empregados da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;

exercer e gerenciar as atividades relativas ao pagamento dos servidores ativos e empregados da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;

promover a execução da folha de pagamento dos servidores e empregados da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, realizando a transmissão dos créditos junto às instituições bancárias credenciadas;

definir e acompanhar a execução do cronograma de elaboração das folhas de pagamento dos servidores e empregados da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;

analisar e acompanhar a evolução da despesa com pessoal e encargos dos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;

participar dos estudos e análises de despesas relativas à majoração ou reajuste de remuneração dos servidores e empregados da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, bem como de reestruturação e/ou reclassificação de cargos e empregos públicos;

coordenar, acompanhar e avaliar a aplicação dos dispositivos legais, normas e procedimentos referentes a direitos e deveres dos servidores ativos e empregados da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;

gerenciar os processos de consignação de descontos facultativos e compulsórios na folha de pagamento dos servidores ativos e empregados da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, de forma a garantir a legalidade das inclusões e exclusões;

c)   pela Coordenação Técnica de Orientação e Normatização de Recursos Humanos:

elaborar estudos com vistas ao aperfeiçoamento e à consolidação da legislação e normas relativas à área de recursos humanos da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;

elaborar, em articulação com a Superintendência da Gestão e Inovação, normas e procedimentos para uniformização e aplicação da legislação pertinente à área de recursos humanos;

planejar, coordenar e analisar o fluxo de informações relativas à gestão de recursos humanos, colaborando com o desenvolvimento e controle de processos;

receber, orientar, coordenar e acompanhar os procedimentos de inscrição e cancelamento de entidades consignatárias, emitindo parecer opinativo sobre o deferimento ou não do pleito;

analisar e apurar denúncias relacionadas às consignações em folha de pagamento, propondo as adequações e punições cabíveis às consignatárias;

orientar e prestar informações referentes aos direitos e deveres dos servidores ativos e empregados públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;

d) pela Coordenação de Gestão do Sistema Integrado de Recursos Humanos:

coordenar o Sistema Integrado de Recursos Humanos - SIRH, em estreita articulação com a Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia - PRODEB;

organizar e controlar a produção de informações no sistema de recursos humanos, para atualização, ampliação e aperfeiçoamento do cadastro de dados dos servidores ativos e empregados da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;

orientar a produção de informações no sistema de recursos humanos, para inclusão de vantagens e benefícios reconhecidos a servidores ativos e empregados da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;

orientar, supervisionar e acompanhar os procedimentos relativos ao processamento das folhas de pagamento dos servidores ativos e empregados da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;

disponibilizar rotinas para execução da folha de pagamento dos servidores ativos e empregados da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;

articular-se com órgãos oficiais, visando à transmissão de dados cadastrais e financeiros, bem como à obtenção de informações que subsidiem o processamento das rotinas fiscais e previdenciárias dos servidores ativos e empregados da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;

desenvolver e implementar rotinas de integração do SIRH a sistemas coorporativos e/ou estruturantes;

disponibilizar às unidades e órgãos oficiais arquivos relativos a dados cadastrais, funcionais e financeiros dos servidores ativos e empregados da Administração Pública do Poder Executivo;

subsidiar a Coordenação de Gestão e Controle de Processos de Pagamentos na geração e transmissão de arquivos;

 

III - por meio da Diretoria de Valorização e Desenvolvimento de Pessoas:

a)   pela Coordenação de Educação Corporativa e Aprendizagem Organizacional:

formular, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar a execução da política de formação e aperfeiçoamento do servidor público estadual;

orientar os órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, quanto aos processos de capacitação relativos ao desenvolvimento de servidores públicos, bem como avaliar a sua execução;

propor e implementar processos de aprendizagem relativos ao desenvolvimento de competências organizacionais, técnicas e interpessoais referentes às mudanças na cultura organizacional do serviço público, nos diversos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;

promover a execução de programas de capacitação voltados para o desenvolvimento de competências sistêmicas de gestão dos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;

orientar e acompanhar os órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual nos processos relativos à gestão da instrutoria interna;

propor, implementar e avaliar os processos de formação de instrutores internos nos diversos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;

b) pela Coordenação de Valorização do Servidor:

formular, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar a execução da política de desenvolvimento de pessoas para o servidor público estadual;

desenvolver, implementar e avaliar programas que visem criar condições favoráveis ao bem-estar sócio-funcional do servidor público estadual, promovendo melhor qualidade de vida no trabalho;

elaborar estudos visando à proposição de políticas e diretrizes voltadas à redução de absenteísmo, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;

definir e disseminar políticas e diretrizes relativas à medicina, higiene e segurança do trabalho, conforme estabelece a legislação e normas específicas;

desenvolver programas de aperfeiçoamento e valorização do servidor público na preparação para o exercício da sua cidadania;

c)   pela Coordenação de Desenvolvimento do Servidor e Educação a Distância:

formular, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar a execução da política de formação e aperfeiçoamento do servidor público estadual, na modalidade de ensino a distância;

normatizar e orientar os órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual na elaboração dos planos de formação e aperfeiçoamento de suas carreiras específicas;

elaborar e implementar os programas de formação e aperfeiçoamento das carreiras sistêmicas da SAEB;

promover, implementar e acompanhar programas de parceria com unidades de educação corporativa no Estado da Bahia e em outras unidades congêneres das esferas federal, estadual e municipal;

orientar, implementar e avaliar programas de educação a distância para os servidores públicos estaduais;

disseminar e fortalecer a educação a distância como modalidade de capacitação permanente para os servidores públicos estaduais;

subsidiar os órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, com informações relacionadas ao desempenho individual do servidor, nas ações de desenvolvimento promovidas pela Coordenação;

elaborar, implementar, acompanhar e avaliar o programa de treinamento introdutório e de adaptação de novos servidores no serviço público estadual;

implementar, gerir, orientar e avaliar ações de educação para o trabalho, voltadas para estudantes de nível médio e superior;


IV - por meio da Coordenação Técnica de Relações Trabalhistas:

a)   formular, com a participação das unidades setoriais, as diretrizes necessárias para condução das negociações sindicais e trabalhistas;

b) coordenar o processo de negociação sindical na data-base e em situações específicas, orientando e fornecendo o suporte técnico necessário;

c)   promover pesquisa para coleta e tabulação de dados salariais e não salariais, em outros poderes e esferas públicas e privadas, com vistas a subsidiar o processo de negociação;

d) orientar e apoiar tecnicamente os órgãos e entidades nas negociações sindicais, quando necessário;

e)   emitir relatórios e analisar os dados econômicos, com vistas a estabelecer comparativos de ganhos e perdas salariais, reais e nominais, e projeções de tendências;

f)   divulgar informações, de forma transparente e participativa, durante o processo de negociação sindical;

g)   propor normas e procedimentos relativos à sua área de atuação;

 

V - por meio da Coordenação da Junta Médica Oficial do Estado:

a)   definir, coordenar e avaliar o processo de emissão de laudos médicos periciais, com vistas à concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade e atividades penosas, indicando medidas que visem a redução ou eliminação dos agentes causais;

b) implementar e avaliar procedimentos relativos a exames médicos periciais, visando afastamentos do trabalho;

c)   controlar e fiscalizar as atividades relativas a exames médicos periciais e inspeções de saúde para admissão, readaptação, afastamentos, aposentadoria por invalidez, reversão, bem como assuntos referentes a pensão e realização de perícias para concessão de adicionais de insalubridade, periculosidade e atividades penosas aos servidores públicos;

d) orientar, acompanhar, supervisionar e controlar as atividades desenvolvidas pelas Juntas Médicas Regionais, garantindo condições para a melhoria da prestação de serviços;

e)   propor a elaboração de atos normativos, bem como de normas operacionais para uniformização e padronização de procedimentos relativos à perícia médica;

f)   realizar estudos para racionalização e otimização dos processos da Coordenação, em articulação com a Assessoria de Planejamento e Gestão da SAEB;

g)   desenvolver mecanismos que possam garantir a segurança, manutenção e disponibilidade dos dados gerados nas operações da Coordenação, em articulação com a Assessoria de Planejamento e Gestão da SAEB.

 

Parágrafo único -   As atividades de perícias médicas serão realizadas pelas Juntas Médicas Regionais, na Capital e no interior do Estado, observada a legislação pertinente.